O tema da reforma tributária ( PEC 45-A/2019) tem sido amplamente discutido e tem gerado diversas especulações, sobretudo em relação ao fim dos trabalhos de recuperação de créditos tributários (RCT).
Neste artigo, vamos desmistificar essa ideia e mostrar como a reforma tributária pode representar uma oportunidade para os profissionais da área.
Mudanças no Sistema Tributário: 5 tributos substituídos por IVA e IS na reforma aprovada
Aprovada recentemente na Câmara dos Deputados, a PEC 45-A/2019 trata da reforma da tributação do consumo.
Um dos principais pontos da reforma é a substituição de cinco tributos existentes (IPI, ICMS, ISS, PIS e COFINS) por um imposto sobre valor agregado (IVA) e um imposto seletivo (IS).
O IVA dual será composto pelo IBS (imposto sobre bens e serviços), de competência compartilhada entre os Estados e Municípios, e o CBS (contribuição social sobre bens e serviços), de competência federal.
O futuro da recuperação tributária após a reforma: o que mudará e o que continuará igual
Então, amigos: o primeiro mito já foi desfeito. A reforma tributária terá impacto apenas sobre os cinco tributos mencionados acima..
Consequentemente, apenas os trabalhos relacionados a eles serão afetados. Entre as RCTs que sofrerão impacto estão:
– Tese do século (recuperação de PIS/COFINS)
– Créditos acumulados
– Substituição tributária (ICMS ST)
– TUST/TUSD
– ISSQN da base de cálculo do PIS/COFINS
No entanto, é necessário compreender que a transição para o novo sistema tributário está prevista para começar apenas em 2026, e a plena implementação da reforma nos entes políticos ocorrerá ao longo de 50 anos.
Além disso, a recuperação tributária é feita visando valores recolhidos indevidamente no passado, e até que o novo sistema tributário esteja integralmente implementado, os trabalhos acima destacados seguirão normalmente e os direitos aos créditos pretéritos serão mantidos.
Quebrando o segundo mito, podemos dizer que diversos trabalhos de RCT não serão afetados pela reforma. Entre eles destacamos:
– Monofásicos
– Contribuições previdenciárias acima do teto para pessoas físicas
– Isenção do imposto de renda para aposentados com doenças graves
– Tese do ITBI para pessoas físicas
– Redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para clínicas médicas
– Empreitada global na construção civil
– Subvenções para investimentos
– Revisão previdenciária pela via administrativa
– Contribuições de terceiros
– GILRAT/FAT
É um grande equívoco acreditar que a reforma tributária acabará com a recuperação tributária. Na verdade, a perspectiva é que novas discussões e trabalhos surjam em decorrência das alterações legislativas e do aumento da carga tributária.
Essa reforma, na verdade, representa uma oportunidade significativa para a advocacia e demais profissionais da recuperação tributária.
Aqui, vamos quebrar o terceiro mito: em um contexto de alteração legislativa, as dúvidas dos contribuintes acabam gerando mais consultas e busca por auxílio profissional.
Não se esqueça, também, que o aumento da carga tributária fará com que os contribuintes busquem formas de reduzir custos tributários, o que pode ser feito com um bom planejamento tributário ou a adesão aos diversos trabalhos de RCT que seguem inalterados.
Por isso, é fundamental encarar a reforma tributária como um novo capítulo na trajetória profissional, repleto de desafios, mas também de oportunidades.
Abrace as mudanças, aprofunde seus conhecimentos e esteja preparado para oferecer um serviço de qualidade, auxiliando seus clientes a navegarem por esse novo cenário tributário de forma segura e eficiente.
IbiJus – Instituto Brasileiro de Direito e Anna Paula Cavalcante G Figueiredo em 21/07/2023