A recuperação judicial surgiu para substituir a antiga concordata, e tem como objetivo viabilizar a superação de crise do devedor.
A finalidade da recuperação judicial é permitir a continuidade da atividade desempenhada pelo empresário ou pela sociedade, garantindo, assim, a preservação do interesse dos credores e preservando as relações trabalhistas.
A recuperação judicial consiste, portanto, num processo judicial, no qual um plano será criado e executado com a finalidade de recuperar o empresário que está quase falindo.
A recuperação judicial é norteada pelos princípios da preservação da empresa, da função social e do estímulo à atividade econômica. a lei 11.101/2005 prevê que o juiz competente para autorizar o plano de recuperação judicial é aquele do local do principal estabelecimento do devedor.
No caso de empresa que tenha sede fora do brasil, será o local da sua principal filial. é importante destacar que a falência e a recuperação judicial são sempre processadas e julgadas na justiça estadual.
O STJ (Supremo Tribunal Federal) entende que o principal estabelecimento não é necessariamente a sede do empresário, mas, sim, o local em que ele concentra o maior volume de negócios.
De forma bem resumida, a recuperação judicial possui três fases. a postulação, que tem início com o pedido de recuperação judicial e vai até o despacho de processamento.
A fase de processamento, que vai do despacho de processamento até a decisão concessiva. e, por fim, temos a execução, que vai da decisão concessiva até o encerramento da recuperação judicial.
O devedor deverá apresentar em juízo um plano de recuperação judicial no prazo de 60 dias após o despacho de processamento, sob pena de conversão da recuperação judicial em falência.
Esse plano deverá conter os meios de recuperação judicial a serem empregados e a demonstração de sua viabilidade econômica. e também um laudo econômico financeiro e de avaliação dos bens ativos do devedor.
Assim, a empresa devedora que está sufocada por dívidas irá pagar os seus credores de uma forma mais suave, com o objetivo de se manter funcionando.
Os credores da empresa em recuperação judicial são inscritos em um chamado quadro geral de credores e receberão seus créditos de acordo com a ordem que foi estabelecida no plano de recuperação judicial.
Um dos temas mais importantes desse assunto é saber quais créditos estão sujeitos a recuperação judicial. em regra, estão sujeitos a recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido de recuperação, ainda que não vencidos.
Publicado por ASN l ADVOCACIA SOUZA NETO